JUSTIÇA: Ex-vereador é condenado por "rachadinha" em Jataí

JUSTIÇA: Ex-vereador é condenado por "rachadinha" em Jataí
Foto: Reprodução

Justiça acolhe ação do Ministério Público de Goiás, suspende direitos políticos de Marcos Antônio Ferreira da Luz e determina ressarcimento de R$ 114 mil aos cofres públicos.

L.BORGES/FS

O ex-vereador de Jataí Marcos Antônio Ferreira da Luz foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa em uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou a prática de "rachadinha" durante seu mandato. A decisão reconheceu que o ex-parlamentar recebeu vantagem patrimonial indevida por meio do repasse de parte dos salários de servidores comissionados vinculados ao seu gabinete.

Na sentença, a juíza Andréia Marques de Jesus Campos determinou a suspensão dos direitos políticos de Marcos Antônio por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período. O ex-vereador também foi condenado a ressarcir R$ 114 mil aos cofres públicos e ao pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 228 mil em penalidades financeiras.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça João Biffe, responsável pelas investigações que apuraram o esquema de retenção de parte da remuneração de servidores comissionados, prática popularmente conhecida como "rachadinha". Atualmente, o processo é acompanhado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Jataí, Hélio Vitor Ferreira Petroni, estando a unidade sob responsabilidade do promotor Pedro Henrique Silva Barbosa.

De acordo com o Ministério Público de Goiás, a condenação reforça o combate aos atos de improbidade administrativa e à utilização indevida de cargos públicos para obtenção de vantagens pessoais. A decisão também evidencia o entendimento do Judiciário de que a apropriação de parte dos vencimentos de servidores configura grave violação aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade e probidade.

A sentença ainda é passível de recurso às instâncias superiores.

Fonte: Ministério Público de Goiás (MPGO).