Black Friday, como aproveitar sem cair em armadilhas

Black Friday, como aproveitar sem cair em armadilhas
Foto: Divulgação

Dr. Mauro Sérgio

Com a chegada da Black Friday em 28 de novembro de 2025, muitos consumidores veem a oportunidade de conquistar bons negócios. Em um ano em que o comércio nacional tem enfrentado dificuldades econômicas, a data aparece como uma tábua de salvação para lojistas e também como chance para famílias economizarem. Mas atenção: um bom desconto não basta é essencial consumir com consciência, pesquisa e segurança.

         A principal função da Black Friday deve ser oferecer preço justo ao consumidor que já planejava a compra, não como estímulo ao consumo impulsivo. Por isso, antes de clicar em “comprar”, vale fazer um rápido diagnóstico: Estou comprando algo que realmente preciso? A oferta representa de fato uma economia? Esse gasto cabe no meu orçamento considerando despesas de fim e início de ano festas, IPVA, IPTU, matricula de escola e material escolar.

        Diversas instituições apontam que o comportamento dos consumidores tem mudado. Em 2024, 67% dos compradores relatam que adquiriram apenas aquilo que necessitavam e não por impulso. Isso revela uma evolução saudável: o preço continua importante, mas confiança e relevância do produto passaram a pesar cada vez mais.

        No ambiente online hoje dominante nas vendas a atenção deve ser redobrada. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e vários Procons alertam para o grande volume de fraudes e sites falsos que se multiplicam nessa época. Antes de comprar, verifique se o site é seguro (URL com “https” e cadeado), se há CNPJ válido, endereço físico, meios de pagamento confiáveis e histórico positivo de reputação junto a órgãos de defesa do consumidor.

        É recomendável priorizar compras feitas dentro dos aplicativos oficiais das plataformas, e não por links suspeitos ou fora do ambiente controlado  muitos dos golpes vêm dessa via.

         Outro ponto que merece atenção é a política de troca, devolução e garantia. Mesmo em promoções, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Compras on-line permitem o arrependimento em até 7 dias; produtos com vício contam com garantia legal mínima de 30 a 90 dias, conforme a natureza.

         Finalmente, tenha em mente que a Black Friday não deve servir como desculpa para endividamento descontrolado. O Brasil já convive com o problema do superendividamento. Comprar por impulso, parcelar sem critério ou comprometer parcelas de final/início de ano pode transformar a data de oportunidade em fonte de problemas prolongados. A melhor oferta é aquela que traz benefício real sem comprometer a saúde financeira da família.

       Em resumo previna-se com pesquisa, planejamento e consciência. Verifique se a oferta é verdadeira, compre com segurança, guarde notas fiscais, evite pagar só com boleto ou PIX em lojas desconhecidas, analise se o gasto cabe no bolso e se não prejudica as contas futuras. Dessa forma, a Black Friday será um verdadeiro aliado do consumidor e não uma armadilha disfarçada de promoção. Que 2025 seja um momento de escolhas sábias e consumo consciente.

Dr. Mauro Sérgio Mota de Souza, Advogado Especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo, ex-Diretor do Procon Jataí.