TRE absolve prefeito e vice de Aporé (GO)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que havia cassado os diplomas do prefeito de Aporé (GO), Leonardo de Moraes Carvalho, e de seu vice, Valdiney Souza da Costa. Ambos haviam sido condenados em 2024 sob acusação de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, mas agora foram absolvidos pelo colegiado.
A decisão foi proferida na sessão de terça-feira (16), quando os desembargadores acolheram a tese da defesa de que as provas que embasaram a condenação eram ilícitas, por terem sido obtidas por meio de gravações clandestinas. A advogada Talita Hayasaki, responsável pela sustentação, destacou que o caso seguiu a orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inválida a utilização de gravações ambientais realizadas sem autorização judicial e em locais privados.
De acordo com os autos, a juíza eleitoral de primeira instância havia considerado ilícito um áudio gravado dentro de veículo, mas aproveitou como prova o depoimento prestado pelo autor da gravação. Já em relação a um vídeo feito dentro de uma residência particular, também sem conhecimento dos interlocutores, o TRE entendeu que o material violava a intimidade e a vida privada, não podendo ser utilizado. Além disso, os magistrados reconheceram que, desconsiderados esses elementos, o conjunto probatório remanescente era insuficiente para justificar a cassação de mandatos eletivos.
Com a decisão, Leonardo de Moraes e Valdiney Souza permanecem no exercício dos cargos para os quais foram eleitos em 2024. O entendimento também reforça a aplicação do princípio in dubio pro sufragio, segundo o qual, em casos de dúvida, deve prevalecer a vontade popular expressa nas urnas.