Ministério Público pede autorização para aborto

Ministério Público pede autorização para aborto
Foto: Divulgação

Tratamento contra câncer afetaria o feto, mas mãe necessita de radioterapia e quimioterapia para ter chances de vida

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, pediu à Justiça a concessão, em caráter liminar, de um salvo-conduto a uma paciente com câncer intestinal e sua equipe médica, a fim de que ela realize a interrupção da gravidez de 12 semanas.   

Segundo o MP, a mulher descobriu, ao mesmo tempo, a doença e a gravidez, quando passou uma bateria de exames depois de apresentar um mau funcionamento do intestino. 

Com o diagnóstico de câncer retal, os médicos recomendaram o tratamento através de sessões de quimioterapia e radioterapia. Porém, os procedimentos são considerados prejudiciais ao feto e, inclusive, podem causar anomalias ou levar à sua morte.   

Agora, pelo fato de os tratamentos serem a única alternativa de vida para a mulher, o promotor de Justiça, Paulo de Tharso Brondi, relata que ela e os médicos decidiram pedir autorização para o aborto.  Somente após o procedimento, a grávida poderá iniciar a rádio e a quimioterapia.  

Neste caso, Brondi usou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade.  Diante da situação, se a paciente prosseguir com a gravidez, o seu quadro cancerígeno será agravado diante da impossibilidade de fazer o tratamento. Além disso, o promotor apelou para o fato de a paciente ter outros três filhos pequenos, que dependem da mãe tanto afetivamente quanto financeiramente. 

O aborto no Brasil é considerado crime, mas o promotor argumenta em seu pedido, que até o terceiro trimestre de gestação, o feto não possui completa formação do sistema nervoso central  e nem tem consciência, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe. 

Portanto, no entendimento de Paulo Brondi, este caso se enquadra no chamado aborto terapêutico, previsto no artigo 128 do Código Penal, no qual a expulsão do feto é legalmente autorizada, desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante. No pedido, o promotor cita casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a interrupção de gestação, visando que as pacientes realizassem tratamento oncológico. (fonte: DM/Sudoeste)