SAÚDE: MP/GO determina fornecimento de leito de uti a bebê com cardiopatia em hospital de Jataí

SAÚDE: MP/GO determina fornecimento de leito de uti a bebê com cardiopatia em hospital de Jataí
Foto: Reprodução

UTI pediátrica deverá ser disponibilizada imediatamente. Paciente apresenta quadro de cardiopatia congênita, icterícia e anemia grave

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Jataí, obteve, em menos de 24 horas, uma liminar na Justiça determinando que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) forneça, de imediato, um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a uma bebê com menos de 2 meses de vida. Ela apresenta quadro de cardiopatia congênita, hipoatividade, perda de peso, icterícia e anemia grave. 

Segundo relata o promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles, titular da 8ª Promotoria da comarca, o mandado de segurança foi impetrado na madrugada desta quarta-feira (24/1), diante da gravidade do quadro e da omissão do Estado no fornecimento de um leito de UTI pediátrica para a internação da criança, o que vinha sendo pedido pela família desde o dia 21 de janeiro. 

O promotor observa que, apesar da urgência que o caso requer, a bebê seguia à espera do leito adequado ao seu tratamento, o qual foi solicitado junto ao Complexo Regulador Estadual com prioridade 1. Ele ressalta que a saúde é direito fundamental a ser garantido pelo Estado e lembra que o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal estabelece a necessidade de cooperação técnica e financeira dos poderes públicos municipal, estadual e federal nos assuntos relacionados à saúde, os quais são sempre corresponsáveis. Assim, segundo Samuel Sales, ao demorar a disponibilizar o leito de UTI pediátrica, a SES fere a lei. 

Assim, nesta quinta-feira (25/1), o desembargador Itamar de Lima acatou o pedido do MP e determinou que o secretário estadual de Saúde, Sérgio Vencio, promova, no prazo máximo de 12 horas, a internação da recém-nascida em leito de UTI pediátrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Caso inexista vaga na rede pública ou conveniada, que seja providenciado o leito necessário na rede privada, às custas do Estado. 

Ao analisar a concessão da liminar, o promotor Samuel Sales afirmou que a decisão é mais do que tecnicamente correta. “Trata-se de uma decisão sensível à vida humana. Essa liminar assegurou a uma bebê recém-nascida o direito a ter direitos. Que esta criança cresça, se desenvolva e tenha uma vida”, concluiu.