Reforma Tributária: Vamos entender o que é o Imposto sobre o Valor Agregado?

Reforma Tributária: Vamos entender o que é o Imposto sobre o Valor Agregado?
Foto: Reprodução

No final de 2023, a reforma tributária sobre o consumo foi aprovada e 
promulgada, mas permanece como uma das principais prioridades para a equipe
econômica do governo neste início de ano. Os debates envolvendo a Reforma
Tributária, que busca uma forma de simplificar a tributação brasileira,
vinham gerado grande preocupação na população há quase três décadas,
principalmente no que diz respeito ao possível aumento do valor das
mercadorias que são compradas pela sociedade diariamente, como a cesta
básica.

Mas, para além das discussões e entraves, o sujeito que mais chama a atenção
e precisa ser compreendido é o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A reforma
visa unificar todos os impostos estaduais e federais - e os principais meios
de arrecadação do poder público - no IVA, que englobam: o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); o Imposto
de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços
(ISS).

Com o IVA, existem apenas dois tributos sobre as práticas de consumo, os
quais englobam outros, na nossa prática. Em cunho federal, temos a
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a qual engloba o PIS, a COFINS e o
IPI. Já em cunho estadual e municipal, temos o Imposto Sobre Bens e Serviços
(IBS), englobando o ICMS e o ISS. Mais de 170 países já adotaram esse tipo
de imposto, que realiza a unificação de tributos que envolvem as relações de
consumo.

A reforma apresenta outros benefícios além da simplificação do sistema de
tributação, como a destinação final, no qual o imposto será pago pelo
Estado/Município do consumidor final; a não oneração de exportações, em que
os países consumidores pagam e não o Brasil; entre outros. Alguns impostos
seguem sendo cobrados, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

E, em relação ao possível aumento do valor dos produtos, que preocupa
muitos: esse fator é muito relativo, pois, como os entes federados
brasileiros - União, Estados e Municípios - possuem hoje certa autonomia
dentro do contexto tributário, pode haver diferentes projeções. Esse fator
explica a exposição da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) de que
alguns Estados podem ter o aumento de 160% na cesta básica, como o Paraná,
enquanto outros terão uma diminuição de aproximadamente 20%, como o Sergipe.

Sobre o autor: Marcos Toledo é professor, educador, escritor, palestrante,
revisor de periódicos e consultor. Ele é graduado em Direito pelo Centro
Universitário Presidente Antônio Carlos (UNIPAC) e em Pedagogia pelo Centro
Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI), e Mestre em Educação pela
Universidade de Uberaba (Uniube). Atualmente, é professor do curso de
Direito na Faculdade Una - que integra a Ânima Educação.