De fachada: A pedido do MP, Justiça manda município de Itapaci suspender contrato com empresa

De fachada: A pedido do MP, Justiça manda município de Itapaci suspender contrato com empresa
Foto: Reprodução

Pedido de tutela provisória antecipada em caráter antecedente proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Itapaci, foi atendido pela Vara das Fazendas Públicas daquela comarca, para suspender a execução de contrato entre a prefeitura e a empresa Luiz Henrique Alves de Aguiar Eireli, nome de fantasia Green Construtora. O município está proibido de solicitar e adquirir material de construção da empresa, bem como de fazer qualquer pagamento.

A tutela provisória antecipada em caráter antecedente foi proposta em desfavor do município de Itapaci e do prefeito Mario José Salles. De acordo com o promotor de Justiça Francisco Borges Milanez, notícia de fato anônima registrada na Promotoria de Justiça apontou que o Pregão Presencial 21/2021, realizado pelo município de Itapaci para aquisição de material de construção e reforma do prédio da prefeitura, teria sido fraudado e direcionado para beneficiar o secretário municipal de Indústria e Comércio, Gilson de Paula Alves. Ele é sócio-proprietário de uma empresa que atua nestes dois segmentos na cidade.

O MP-GO apurou que o secretário teria favorecido a participação da empresa Luiz Henrique Alves de Aguiar Eireli, a Green Construtora, que ganhou a licitação no valor de R$ 1.307.859,51. Além disso, ele teria designado um funcionário de sua loja, que é motorista de caminhão e reside na chácara da família, para participar e vencer o certame.

Titularidade transferida

Foi apurado que Luiz Henrique Alves de Aguiar foi o ganhador exclusivo do fornecimento de muitas mercadorias do único certame de que participou. A Green Construtora, segundo o promotor de Justiça, funciona em uma sala localizada em uma galeria que pertence a Gilson de Paula Alves, e que tem apenas uma funcionária, a esposa do secretário da Indústria e Comércio, que também é responsável pelas vendas de produtos para a prefeitura.

Segundo Francisco Borges Milanez, em razão da proibição legal expressa de participação na licitação, o secretário designou o funcionário de sua loja de material de construção para participar e vencer as licitações. Para viabilizar o procedimento, foi realizada a transferência da titularidade da empresa de fachada.

Ao proferir a decisão, o juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira afirmou que a documentação apresentada pelo MP-GO, sobretudo as declarações de Luiz Henrique Alves de Aguiar, apontam para a probabilidade do pedido. Além disso, segundo o magistrado, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para impedir que a situação ilegal se perpetue.

(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)